ASSISTÊNCIAS TÉCNICA ENGENHARIA E MEDICINA OCUPACIONAL – PERÍCIAS E LAUDOS

LAUDO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS “INDUSTRIAL, RURAL E RESIDENCIAL”
3 de Fevereiro, 2017
DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL PARA CARREIRA DE SUCESSO
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Não há que se falar em imparcialidade absoluta do perito assistente, diferentemente do perito nomeado pelo juízo, pois a sua contratação pela parte objetiva precipuamente que acompanhe o trabalho técnico a ser desenvolvido pelo perito com os olhos voltados para as alternativas que melhor esclareçam a matéria de fato sob o ponto de vista da parte que o contratou, dando assim ao Juízo condições de tranquilamente decidir a questão sub judice.

Para que o assistente técnico possa desempenhar com perfeição o seu mister é importante que procure acompanhar todas as diligência, que elabore seu laudo após examinar as peças do processo e ter claras as teses jurídicas da parte que o contratou e da parte contrária, para que possa melhor assessorar a parte na condução da prova técnica. Fato inconteste é que um laudo apresentado com imperfeições, sem adoção do estudo e cuidado necessários, dificilmente pode concertado e pode prejudicar o sucesso do cliente e torna mais.

Durante a produção do seu laudo deve o perito assistente técnico avaliar cuidadosamente a eventual necessidade de apresentação de quesitos suplementares para melhor esclarecer a matéria, os quais somente poderão ser apresentados neste laudo que será protocolado e juntado nos autos do processo.

Após a entrega do laudo somente cabem esclarecimentos, nos termos do art. 477 parágrafo 2º do CPC 2015. Como o perito nomeado pelo juiz deve ater-se aos quesitos formulados e não emitir juízo de valor sobre a questão examinada, cabe ao perito assistente técnico sugerir eventuais quesitos suplementares durante a perícia e em seu parecer aprofundar o estudo técnico da prova técnica sobre a qual vai opinar, verificando se os documentos e depoimentos constantes dos autos lhe auxiliam na matéria pericial, de modo a municiar o procurador da parte de todos elementos possível, bem como para eventual pedido de esclarecimentos.

Na formulação dos primeiros quesitos orienta-se a participação do assistente técnico, profissional que tem o preparo necessário para assessorar o advogado de forma que os quesitos sejam formulados objetivamente, focados na matéria técnica e com a delimitação clara dos parâmetros a serem seguidos na perícia.

É público e notório que os advogados não dominam a área técnica fora de sua área de formação, carecendo, portanto, de assessoria do perito assistente na formulação dos quesitos, evitando-se a formulação de quesitos incorretos, desnecessários, prejudiciais ou impertinentes. Ninguém melhor que o assistente técnico, com formação específica na área técnica e com bons conhecimentos de Direito, para saber quais os elementos de prova serão necessários para o esclarecimento do juízo. A partir dos quesitos elaborados pelo assistente técnico, terá o procurador da parte a oportunidade de adequá-los ao contorno jurídico apropriado à instrução do processo.

LAUDO TÉCNICO PARA USO NA JUSTIÇA

Quando o advogado se depara com um assunto técnico que constitui o centro de uma discussão a ser levada à Justiça, ele pode pedir ao seu cliente um laudo para instruir a petição inicial ou a contestação. Há duas finalidades para a realização desse relatório. Primeiro, orientar o advogado sobre o que ocorreu no objeto da discussão; uma vez instruído, ele elabora a petição inicial ou a contestação. A segunda finalidade do laudo solicitado pelo advogado é servir como prova daquilo que o advogado afirma na petição inicial ou na contestação. Quando o assunto técnico for bem fundamentado nos laudos juntados por autor ou réu, o juiz poderá firmar a sua decisão (sentença) com base no laudo sem a necessidade de produção de perícia judicial.